O Supremo Tribunal Federal(STF) vai decidir, em data ainda a ser marcada. se é constitucional réus condenados começarem a cumprir pena imediatamente após o veredicto do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o plenário virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do tema. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28).
Com a repercussão geral reconhecida, um recurso específico deve ser levado ao plenário para que todos os ministros votem sobre o mérito do tema. Ao final, o entendimento valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias. O relator do recurso é o ministro Luis Roberto Barroso.
O caso que chegou ao STF, e servirá de parâmetro aos demais, é do Estado de Santa Catarina. No recurso, o Ministério Público contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O MP afirma que a execução da pena é possível em respeito ao princípio da soberania dos veredictos e que uma decisão do júri não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
Já o STJ entendeu que é ilegal a prisão decretada apenas com base na condenação pelo júri, sem elemento para justificar a prisão cautelar e sem a confirmação da condenação por colegiado ou o esgotamento das possibilidades de recursos.
O júri popular, formado por sete pessoas, julga crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida, como homicídio, feminicídio e infanticídio.
Ao defender que o assunto deve ser debatido pelo Supremo, o ministro Roberto Barroso afirmou que a Constituição Federal prevê a soberania dos veredictos, ou seja, que uma decisão tomada pelo júri não pode ser revista. Barroso afirmou também que o tema envolve outros princípios constitucionais como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. (G1)