Juristas já não divergem se o ex-presidente Lula será preso. A divergência agora diz respeito apenas a quando e por quanto tempo.
Professor do curso de pós-graduação de Direito Penal do IDP-São Paulo, o jurista João Paulo Martinelli, disse que ao negar o habeas, o Supremo tem de comunicar ao TRF-4 que aquela liminar que foi concedida antes da Semana Santa, que impedia a prisão de Lula, foi revogada e que, portanto, a pena já pode ser executada.
O TRF-4 tem de oficiar o juiz da primeira instância, que é quem expede o mandado de prisão. O juiz da primeira instância é Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
“Tem todo o trâmite do Supremo para o TRF-4 e, posteriormente, do TRF-4 para o juiz de primeira instância”, explica.
A expectativa de tempo de prisão vai depender do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo, segundo Martinelli. “Hoje, a condenação é de 12 anos e 1 mês. Como ex-presidente não cometeu crime hediondo, a partir de um sexto do cumprimento da pena já é possível a progressão de regime para o semiaberto. Mas também é uma incógnita saber o tempo que ele irá cumprir, pois existe a possibilidade de absolvição ou de redução da pena no STJ e no STF, posteriormente.”
A advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal, afirma que o ex-presidente ‘não poderá ser preso antes do exaurimento da jurisdição do TRF-4’.
“Ou seja, enquanto couber recurso ao TRF-4, a ordem de prisão não será dada”, ela afirma. “Assim que não couber mais recurso ao tribunal de apelação, denegada a ordem no STF, o ex-presidente poderá ser preso. Se concedida a ordem, provavelmente o marco para prisão será após a decisão de recurso especial ao STJ.”
