O desembargador Alberto Anderson Filho (foto), do Tribunal de Justiça de São Paulo, usou inusitados argumentos para negar a soltura de presos, estejam ele incluídos ou não nos grupos de risco para contaminação pela Covid-19. Ao julgar pedido de habeas corpus a uma presa que se sentia insegura quanto a eventual contágio pela doença, o magistrado listou algumas razões para negá-lo:
Dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): ANDREW MORGAN, OLEG SKRIPOCKA e JESSICA MEIER, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado CORONA VIRUS.
Importante lembrar que os que estão há menos tempo fora do planeta, dele saíram em 25 de setembro de 2019, cerca de dois meses antes das notícias acerca da pandemia que se iniciou nas China.
À exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019.
Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo COVID19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o Presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento.
Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo COVID 19.
Assim, todos, à exceção dos três acima mencionados, estão em efetivo risco, daí porque a liminar, por esta razão fica indeferida.
O desembargador Alberto Anderson Filho é conhecido por alguns julgamentos de grande repercussão na opinião pública. Ainda como juiz de primeira instância, foi dele a sentença que condenou à prisão os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, autores do assassinato dos pais de Suzane von Richthofen. Foi dele também recente decisão de conceder habeas corpus para uma traficantes de drogas por ser mãe de uma criança de dois anos de idade.
Veja a íntegra da negativa do magistrado de soltar presos em São Paulo: