O Governo do Paraná regulamentou, por meio do decreto 2.434/23, as apostas de modalidade de quota fixa, conhecidas como “bets”, da Loteria do Estado do Paraná (Lottopar).
As apostas de quota fixa em eventos esportivos são um tipo de aposta em que o apostador tenta prever o resultado de um evento específico. O decreto estabelece que os apostadores saibam, no momento da aposta, quais são as cotações para o jogo, ou seja, quanto podem ganhar com a aposta.
Às empresas cadastradas caberá disponibilizar todas as informações necessárias para compreensão do sistema do jogo, exigir preenchimento de cadastro confiável, cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, proibir a transferência de saldo entre apostadores para evitar evasão de divisas, entre várias outras obrigações descritas no decreto.
Nas apostas credenciadas, as empresas deverão se comprometer a pagar os prêmios para os apostadores e recolher os valores que deverão ser repassados a título dessa exploração para a Lottopar. São 5% de contribuições sociais e mais este 1% sobre a receita bruta do operador do mês anterior, um total de 6% do lucro bruto dos operadores. Os recursos vão viabilizar ações sociais do Estado, principalmente em habitação e segurança pública, conforme a lei que cria o programa.
O edital para o credenciamento de operadores lotéricos para a exploração das apostas esportivas está aberto – quem não se cadastrar, estará operando no Paraná de maneira ilegal. Os operadores deverão estar conectados integralmente à plataforma de gestão e meios de pagamento instituídos pela Lottopar, o que garantirá segurança e transparência ao processo.
De acordo com o edital, é permitido participação de empresas e consórcios que cumpram os requisitos técnicos mínimos estabelecidos. O documento também exige que as empresas possuam capital social integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, o que inibe “aventureiros”, e invistam uma outorga fixa inicial de R$ 5 milhões para exploração de cinco anos, revertida ao Governo do Estado. (AEN)