Nos dias 4 e 5 de agosto, às 9 horas, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizará Sessões Especiais de julgamento para votar o decreto legislativo que cassa o mandato do vereador Renato Freitas (PT). Será a segunda vez que os vereadores serão consultados sobre o caso, uma vez que os efeitos da votação da Sessão Especial anterior, ocorrida em junho, foram suspensos pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao suspender a deliberação anterior, a desembargadora destacou que a CMC poderia usar do seu poder de autotutela para convocar nova Sessão Especial de julgamento, o que foi seguido pelo Legislativo. “Assim, apesar de a CMC seguir convicta de que cumpriu com todos os requisitos regimentais pertinentes ao caso — inclusive porque não houve decisão de mérito por parte do Poder Judiciário, uma vez que a liminar expedida pelo TJ-PR versou unicamente sobre o prazo para notificação do representante do parlamentar —, a Mesa Diretora, em sua maioria, decidiu pela convocação de nova Sessão Especial de Julgamento”, disse a Câmara, em nota.
Mesmo considerando que já havia uma decisão favorável à CMC, proferida em 30 de junho pela juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a decisão da Mesa Diretora da CMC de refazer o julgamento “tem como intuito preservar a segurança jurídica de suas decisões e também o melhor atendimento do interesse público”. “A nova Sessão Especial de Julgamento será em dois turnos e acontecerá em agosto, ofertando, assim, mais prazo para que a parte possa se preparar para a defesa em plenário”, pronunciou-se a Câmara.
Para que a cassação seja efetivada, é preciso que a maioria absoluta dos vereadores — pelo menos 20 dos 38 parlamentares — manifeste-se favorável à cassação em dois turnos. Se isso não ocorrer, o caso é arquivado, e o vereador segue com o mandato. O decreto legislativo consolida a posição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar sobre o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022, de que Freitas, durante ato contra o racismo no mês de fevereiro, perturbou culto religioso e realizou ato político dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, quebrando o decoro parlamentar.