Servidores municipais de Curitiba terão plano de cargos, carreira e salários

A Prefeitura de Curitiba enviou nessa segunda-feira (7) para a Câmara Municipal o primeiro projeto de lei que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores municipais. O projeto estabelece proposta de mudança para os que estão vinculados à Lei 11.000/2004, que abrange 125 cargos dos grupos ocupacionais básico, médio e superior.

Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destaca os pilares do novo Plano de Carreira geral dos servidores, que substitui o instituído pela Lei nº 11.000/2004.Ele ressalta que a proposta representa o fruto de mais de cinco anos de estudos, dezenas de reuniões para obter a percepção e as sugestões de gestores e representantes das categorias de servidores, e do conteúdo reunido pela equipe técnica da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap).

Conforme estabelecido em lei de 2017, Comissões de Estudo coordenadas pela Superintendência de Gestão de Pessoal desenvolveram ampla análise da legislação de todas as carreiras dos servidores municipais

A proposta, aos representantes dos sindicatos dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc), dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de Curitiba (Sinfisco), dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc) e dos Servidores Municipais de Enfermagem de Curitiba (Sismec), durante reunião na sede da Smap, no São Francisco.

Por lei, os procedimentos de carreira dos servidores municipais estão suspensos até 31 de dezembro de 2022.

O que está sendo proposto

A proposta encaminhada adota um modelo diferente do que existe atualmente, com nova tabela para o crescimento dos servidores e mecanismos que permitirão a todos que queiram a chance de concorrer aos crescimentos e garantir a movimentação na carreira.

Os valores pagos anualmente serão definidos conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura de Curitiba, o que será estabelecido pela Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Os servidores poderão progredir na carreira de acordo com o seu planejamento para isso, o que torna o profissional corresponsável pelo seu crescimento. Além disso, impede que haja crescimentos acelerados para alguns servidores e menos oportunidades para outros.

Depois que o projeto destinado aos que estão vinculados à Lei 11.000/2004 for aprovado, todos os servidores inseridos nesta lei serão enquadrados na nova tabela, que terá nível único. O enquadramento será de acordo com o salário atual de cada servidor.

Além de levar em conta o estágio da carreira dos atuais servidores, o levantamento que antecedeu o projeto considerou a carreira dos jovens profissionais – os que ingressaram a partir de 2019 e os que ainda farão parte do quadro de estatutários. A ideia é que todos tenham possibilidades de desenvolvimento durante sua vida funcional.

Avaliações anuais

Um dos pilares da proposta está atrelado ao Programa de Gestão de Desempenho Funcional, mecanismo de avaliação dos servidores e empregados públicos da Prefeitura de Curitiba, cuja lei foi aprovada pela Câmara Municipal em junho deste ano.

Quando ela estiver regulamentada, o que deve ser feito até o início de 2023, os servidores e empregados públicos passarão por avaliações anuais com base em indicadores previamente definidos. A avaliação não será obrigatória, e será parte importante nos dois modelos de movimentação na carreira.

Desempenho e qualificação

O projeto encaminhado à Câmara propõe dois tipos de procedimentos de crescimento – a progressão por desempenho e a por qualificação.

Quando houver avanço por desempenho, o que de acordo com a proposta será realizado nos anos pares, 80% dos pontos que cada servidor poderá conquistar dependerá do resultado da avaliação de desempenho funcional.

Os outros 20% virão de outros fatores, tais como cursos de curta duração, por exemplo. O detalhamento dos fatores será feito posteriormente. A progressão por desempenho substitui o atual crescimento horizontal. Se houver a progressão, o servidor caminhará uma referência na tabela.

De acordo com o projeto, a progressão por qualificação será possível sempre que for liberada, nos anos ímpares. Ela substitui o crescimento vertical e permitirá ao servidor avançar 15 referências.

No novo modelo, caberá ao servidor definir como será a sua qualificação ao longo da carreira, para que possa crescer. O planejamento será feito sem intervenção da Prefeitura.

O profissional poderá optar por uma graduação, ou especialização, mestrado ou doutorado, sempre que quiser desenvolver seus conhecimentos e habilidades, dentro daquilo que é esperado em sua rotina de trabalho. Quando concluída a formação, desde que esteja em andamento prazo para avanço por desempenho, o servidor poderá comprovar a conclusão, para progressão por desempenho, para que possa concorrer. Nela, 80% dos pontos virão do título e 20% da avaliação anual.

Nos dois tipos de procedimento de crescimento, se o servidor conquistar o avanço num determinado ano, ele ficará impossibilitado de participar nas três próximas vezes que esse avanço for realizado, o que permitirá que outros servidores tenham a chance de se candidatar ao crescimento naquela modalidade.

Já os que não alcançarem a pontuação necessária para que possam avançar poderão concorrer novamente, assim que o procedimento estiver aberto aos servidores novamente.

Durante a reunião com os sindicatos, a superintendente de Gestão de Pessoal, Luciana Varassin, esclareceu que, para que os novos mecanismos possam ser adotados a partir de 2024, a avaliação de desempenho deverá ser adotada em 2023.

Ela enfatizou ainda que a proposta apresentada mantém os procedimentos de transição, restritos às carreiras que oferecem esta possibilidade, e mudança de área de atuação.

Responsabilidade

Desde 2017, Curitiba adota de forma rigorosa as normas de responsabilidade fiscal – a federal, válida para todo o país, e a municipal.

A legislação estabelece que o impacto financeiro das leis de enquadramento e procedimentos de crescimento seja considerado tanto para o ano de implantação da lei quanto para os anos seguintes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal obriga o monitoramento anual do quadro das finanças públicas de Curitiba como condição para que se dê qualquer espécie de crescimento em carreira para os servidores.

A suspensão dos procedimentos de carreira foi feita em 2017, quando não havia recursos suficientes para o pagamento dos avanços nas carreiras dos servidores municipais. A partir do ano seguinte, foram iniciados estudos da legislação vigente. (SMCS).

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Esse prefeito Greca e seu vice Eduardo Pimentel destruíram as carreiras dos servidores!
    Há servidores que ingressaram na PMC em 2011 e 2012 e que, devido ao estágio de 3 anos e essas manobras dessa turma, até hoje não saíram do zero. Mesmo fazendo dezenas de aperfeiçoamentos. Já pensou entrar numa empresa, observando a tabela de crescimento e se ver por mais de 10 anos na função inicial?
    Enquanto isso os amigos dos amigos, cargos em comissão, recebendo até 20 mil por mês para ficar batendo palmas para o cantor do hino de Curitiba.
    O prefeito tem nojo de servidor? Assim como tem nojo de pobre?
    Na FAS Greca colocou supervisora concursada para trabalhar no zoológico para cuidar da população de pobres no Tatuquara.
    Uma vergonha!

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