A CCJ do Senado aprovou regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, isto é, incompetência. As medidas valem para todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.
Pelo texto, o desempenho dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entidades representativas dos servidores manifestam temores. Para as entidades, funcionários passam a correr o risco de demissão “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
A avaliação de desempenho …… avaliará também os apaniguados e comissionados?
Para ser real e imparcial, esta avaliação deveria ter um vai e volta, ou seja: O funcionário ser avaliado, mas, também avaliar o seu chefe.