Do Estadão, via Gazeta do Povo:
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, de 54 anos, disse, em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, que a sentença em que o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.
É o TRF-4 que vai julgar a apelação do ex-presidente Lula contra a sentença de Moro. A atribuição cabe à 8.ª Turma, composta por três desembargadores.
“Eu digo, em tese: se eu fosse integrante da 8.ª Turma, e se estivesse, depois do exame dos autos, convencido de que a sentença foi justa, eu teria muita tranquilidade em confirmar”, afirmou o desembargador.
Thompson, que assumiu a presidência do TRF-4 em junho, comparou a decisão de Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog – em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista.
“Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse. O TRF-4 é a segunda instância de julgamento dos recursos da Operação Lava Jato. Até quinta-feira, em três anos e cinco meses de força-tarefa, 741 processos já haviam chegado lá, 635 dos quais baixados.
Sobre o entendimento que a condenação de Lula foi baseada em indícios, e não provas, Thompson diz que há “um equívoco”. “Volta e meia eu vejo declarações, até mesmo de renomados juristas, dizendo algo como “nós só temos indícios, não temos provas”. Começa que é um equívoco, porque indícios são provas. O ministro Paulo Brossard, de saudosa memória, tem um acórdão no Supremo Tribunal Federal, em que diz exatamente isso: a prova indiciária é tão prova quanto as outras. Então, essa distinção não existe”, afirmou.
Thompson disse que não é atribuição do TRF-4 fazer nova instrução, mas sim reexaminar as provas dos autos. “A importância desse julgamento é que o que nós decidirmos aqui em matéria de fato é instância final. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, em eventuais recursos lá interpostos, não vão examinar fatos, só matéria de direito. Eles podem reexaminar, por exemplo, a idoneidade da prova. Se determinada escuta telefônica foi válida ou não, por exemplo. Ou se a prova indireta é suficiente para a condenação. Isso é matéria de direito”, explicou.
Uma “grande questão” a ser analisada pelo TRF-4, segundo Thompson, é o delito de corrupção passiva. Moro defende que não há necessidade de especificar o vínculo direto entre as despesas da reforma do tríplex e os recursos que a OAS recebeu da Petrobras.
“O Supremo decidiu desde o caso Collor, que precisa haver um ato de ofício que justifique a conduta praticada e o benefício recebido. Eu diria, e até já escrevi sobre isso, e por isso falo à vontade, que este ato de ofício, a meu juízo, precisa ser provado. Essa vai ser a grande questão. Comprovar o elo entre esse dinheiro supostamente mal havido e o apartamento e outros benefícios. Para a configuração desse crime de corrupção passiva, essa ligação certamente terá de ser examinada. É a jurisprudência do STF”.