Será enviado para a análise da Câmara dos Deputados o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). De autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 foi aprovado no Senado Federal, nessa quarta-feira (9), na forma de um substitutivo, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). A votação foi unânime, com 74 votos.
O SNE pretende alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de Estados e de municípios, em articulação colaborativa dos entes da Federação na área educacional. A ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; garantir equalização de oportunidades educacionais; articular os níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações.
De acordo com o texto aprovado, o objetivo principal do SNE será “a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios”, conforme determina a Constituição de 1988. Dario Berger registrou, em seu relatório, que a integração dos sistemas é também um mandamento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996).
Princípios e objetivos
O texto apresenta princípios e diretrizes do SNE, como igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; equidade na alocação de recursos e na definição de políticas; articulação entre a escola, o trabalho e as práticas sociais; garantia de políticas inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades; atendimento às necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas; valorização e desenvolvimento permanente dos profissionais da educação; entre outros.
O projeto também elenca vários objetivos do SNE, como universalizar o acesso à educação básica de qualidade; erradicar o analfabetismo; fortalecer mecanismos redistributivos, com padrão mínimo de qualidade; assistência técnica, pedagógica e financeira; garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas, inclusive em termos de condições sanitárias, de acessibilidade e de conectividade; implementação conjunta de políticas, programas e ações; e assegurar a participação democrática nos processos de planejamento, coordenação, gestão e avaliação.
Cibe, Cites e CAQ
Conforme previsto no projeto, caberá à União coordenar o SNE, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino, prestando assistência técnica e financeira aos demais entes. Também há competências específicas para estados e municípios. Serão criadas a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância de âmbito nacional, responsável pela negociação e pactuação entre gestores da educação dos três níveis de governo; e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibe), instâncias de âmbito subnacional, responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores da educação de estados e municípios.
A Cite e as Cibes serão os fóruns responsáveis por definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração, com vistas à gestão coordenada da política educacional.
Também está previsto o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ), ou seja, o valor mínimo que o poder público precisa investir por aluno com vistas a uma educação de qualidade.
Estados, municípios e Distrito Federal terão até dois anos para aprovar lei específica de criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação terá que prestar assistência técnica aos entes federados. O substitutivo prevê, ainda, dispositivos para tratar da avaliação da educação nacional, integrando ao SNE o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
(Agência Senado).