O texto foi aprovado com 51 votos a favor, 19 contra e uma abstenção. A MP 1.154/2023 mantém as 37 pastas criadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na proposição original, mas muda atribuições de algumas delas.
O texto aprovado retira competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal passa para o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O gerenciamento de sistemas de saneamento básico e resíduos sólidos vai para o Ministério das Cidades.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) absorve a área de segurança hídrica. Uma emenda de redação da Mesa Diretora do Senado deve incluir entre as atribuições da pasta a gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. O MIDR também passa a controlar a compensação pelo uso das águas para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.
O MMA mantém a gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável. A responsabilidade por florestas plantadas fica com o Ministério da Agricultura, em articulação com o do Meio Ambiente.
Povos Indígenas
O texto aprovado pelos senadores mantém o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), mas a pasta perde duas atribuições. O reconhecimento e a demarcação de terras indígenas volta para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MPI fica responsável por defender e gerir terras e territórios indígenas e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar tem a atribuição de identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras de comunidades quilombolas. O texto aprovado nesta quinta-feira prevê novas competências para a pasta:
- assistência técnica para agricultura periurbana e ocupações de agroecologia e turismo rural;
- recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e
- promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.
Conab e Funasa
A medida provisória altera competências originalmente previstas para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Embora a empresa permaneça vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), temas como garantia de preços mínimos, abastecimento e comercialização de produtos da agricultura familiar passam ao controle do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O texto aprovado pela Câmara e mantido pelos senadores recria a Fundação Nacional da Saúde (Funasa). O órgão havia sido extinto pelo texto original da MP 1.154/2023.
Nova estrutura
Veja a seguir a lista dos ministérios previstos na MP 1.154/2023:
- Agricultura e Pecuária;
- Cidades;
- Cultura;
- Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Comunicações;
- Defesa;
- Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Direitos Humanos e da Cidadania;
- Fazenda;
- Educação;
- Esporte;
- Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
- Igualdade Racial;
- Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Justiça e Segurança Pública;
- Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Minas e Energia;
- Mulheres;
- Pesca e Aquicultura;
- Planejamento e Orçamento;
- Portos e Aeroportos;
- Povos Indígenas;
- Previdência Social;
- Relações Exteriores;
- Saúde;
- Trabalho e Emprego;
- Transportes;
- Turismo;
- Controladoria-Geral da União.
Os órgãos com status de ministério são os seguintes:
- Casa Civil da Presidência da República;
- Secretaria das Relações Institucionais da Presidência;
- Secretaria-Geral da Presidência;
- Secretaria de Comunicação Social;
- Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e
- Advocacia-Geral da União (AGU)
Da Agência Senado; Foto: Edilson Rodrigues/ Ag.Senado).