Secretário de Maringá é multado na contratação de empresa para evento

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 5.305,20 a João Vitor da Silva Simião, secretário de Cultura do Município de Maringá em 2022. O motivo foi o julgamento, pela irregularidade, do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 54/2022, por meio do qual foi contratada a empresa Liane Assessoria e Treinamento Ltda., encarregada da produção de carros alegóricos no desfile comemorativo aos 75 anos de fundação do município, realizado em 9 de maio do ano passado.

O TCE-PR julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), apresentada pela Sociedade Eticamente Responsável (SER) – Observatório Social de Maringá. O valor da contratação foi de R$ 229.800,00, para as atividades de criação, produção, e execução de atividades artísticas com carros alegóricos durante o evento comemorativo.

O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que a contratação não atendeu os requisitos legais da inexigibilidade de licitação, que se resume à impossibilidade de competição ou de disputa entre os participantes. No caso específico, a contratação de profissional do setor artístico, “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Na avaliação do relator, a contratação de uma empresa de eventos, como foi o caso de Maringá, não se enquadraria exatamente nesta classificação e é possível que outras empresas pudessem realizar o mesmo trabalho. “O fato de a contratada ter realizado diversos eventos em várias cidades não significa notoriedade artística”, escreveu Requião em seu voto, divergindo dos posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) – para quem a contratação se enquadrou nos critérios da inexigibilidade.

Dessa forma, segundo o relator, a Secretaria Municipal de Cultura de Maringá deveria ter escolhido a modalidade de licitação que melhor lhe atendesse, e não contratar diretamente a empresa Liane.

A multa aplicada a João Vitor da Silva Simião está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na Sessão Virtual nº 11/23 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de junho. Simião já ingressou com Embargos de Declaração da decisão expressa no Acórdão nº 1698/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de junho, na edição nº 3.010 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Enquanto o recurso (Processo nº 460164/23) – que contesta eventuais contradições, obscuridades ou omissões na decisão embargada – tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada no processo. (Do TCE-PR).

 

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