Saúde alerta sobre interdição cautelar de cervejas Backer no Paraná

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, divulgou nesta segunda-feira (20) memorando circular complementar que alerta para a interdição cautelar em todo Estado de marcas de cervejas fabricadas pela empresa Backer (Cervejaria Três Lobos), de Minas Gerais.

O documento, enviado para as 22 Regionais de Saúde do Estado, destaca que diferentes marcas e lotes de cervejas da empresa estão interditadas cautelarmente pela Anvisa por suspeita de contaminação com substâncias que podem ser prejudiciais à saúde, dependendo da forma como são utilizadas no processo de fabricação.

“A Secretaria já havia emitido um primeiro alerta, no dia 13, abrangendo dois lotes e uma marca da cervejaria, a Belorizontina. Agora, o novo memorando ampliou as marcas e as medidas preventivas da Anvisa. A orientação já seguiu para as Regionais de Saúde, para que repliquem as informações junto aos municípios”, disse a coordenadora de Vigilância Sanitária, Luciane Otaviano de Lima.

Segundo Luciane, o Paraná não tem informação de comercialização regional, nem de casos de pessoas afetadas, mas a população devem estar atenta, pois as medidas orientam para que as pessoas não consumam as cervejas fabricadas pela Backer, com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Os memorandos têm como base as Resoluções números 103, 164 e 165 da Anvisa.

Para determinar a interdição cautelar dos produtos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária considera a investigação conjunta dos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Minas Gerais e do município de Belo Horizonte e da Polícia Civil mineira sobre os casos de insuficiência renal e alterações neurológicas, supostamente associados ao consumo de cerveja da Backer.

Exames preliminares apontam que a presença da substância dietilenoglicol pode estar relacionada às intoxicações identificadas em pessoas que ingeriram o produto.

Os resultados das últimas análises apontam que a fonte de contaminação não deve ter acontecido de maneira pontual; pode estar em vários lotes, e por isso estendeu a medida cautelar que vale para todo o Brasil, com o objetivo de interromper o risco aos consumidores da marca.

Situação – De acordo com a Anvisa, três lotes da marca Belorizontina (L 1 1348; L2 1348 e L2 1354) e um da marca Capixaba (L2 1348) estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa Backer.

Outros lotes de marcas e composições diferentes estão em interdição cautelar por 90 dias; as cervejas não podem ser entregues ao consumidor e devem ser retiradas do comércio.

Fazem parte desta interdição: Cerveja de trigo clara com coentro e laranja; Cerveja puro malte leve clara com café; Cerveja clara; Cerveja clara americam lager; Cerveja de açúcar de beterraba; Cerveja de trigo com coentro e hibisco; Cerveja de trigo extra; Cerveja de trigo extra clara com capim limão; Cerveja de trigo extra com manjericão e tomate; Cerveja escura; Cerveja forte escura; Cerveja extra escura; Cerveja extra clara american pilsen, Cerveja extra clara com framboesa, amora e morango; Cerveja extra clara puro malte pale ale; Cerveja forte clara com pale ale; Cerveja puro malte extra clara pale ale; Cerveja forte clara; cerveja forte clara com cereja, amora framboesa e morango; Cerveja forte clara Hazy Ipa; Cerveja forte escura com cacau e cereja; Cerveja forte escura com laranja e maracujá; Cerveja forte escura com pequi e araticum; Cerveja forte escura com imperial barley winne;  Cerveja forte escura com strong ale; Cerveja puro malte clara; Cerveja puro malte extra escura com cacau e baunilha; Cerveja puro malte forte clara com limão; apenas os lotes com prazo de validade igual ou posterior a agosto de 2020. (AEN).

 

 

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