Sanepar nega informações sobre usina

(por Alex Ribeiro) – Durante a apuração das matérias, o Contraponto e Livre,jor questionaram a estatal sobre a participação acionária na CS Bioenergia, salários de diretoria e várias outras informações. O pedido, ingressado via Lei de Acesso à Informação (LAI), foi recusado pela estatal.

A estatal infringiu o prazo definido pela lei, de 20 dias após o protocolo inicial, para se manifestar sobre os questionamentos. A Sanepar sequer enviou manifestação de solicitação do prazo adicional, de dez dias. Assim, de uma solicitação enviada no dia 30 de janeiro, a companhia precisou de quase quarenta dias para dizer não à solicitação. O pedido foi respondido apenas no dia 2 de março passado.

Na resposta, mesmo pressupondo pública a relação e os documentos da parceria da estatal com a CS Bioenergia aos moldes do decreto que regulamenta a LAI no Paraná, a Sanepar alega que é “vedado, por força do artigo 23 – II e VII da Lei n.º 12.527/2011, a prestação de qualquer informação referente a participação da SANEPAR na empresa CS Bioenergia, que não tenha sido levada a registro nos órgãos oficiais”.

O que diz o artigo? Os incisos II e VII especificam parte da lei de acesso à informação sobre a classificação de graus e prazos de sigilos. Falam, portanto, sobre restrições ao fornecimento de informações. O inciso II indica que pode ter grau de sigilo informação que possa “II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais”. Da mesma forma determina o inciso VII sobre dados que possam “VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

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