Sancionada lei que recria seguro obrigatório para veículos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. (Da Agência Senado).

 

 

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