Sancionada lei de incentivo à Economia Circular no Paraná

O governador Ratinho Júnior (PSD) sancionou a lei   nº21.619/2023 que estabelece incentivos à Economia Circular no Paraná. A lei foi proposta pela deputada estadual Maria Victoria (PP) com o objetivo de aumentar a eficiência do uso dos recursos naturais, incentivar a reciclagem e a utilização de energias renováveis e proteger o meio ambiente.

A deputada explica que Economia Circular é o sistema de produção e de consumo que viabiliza a reutilização, o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos. Maria Victoria agradeceu ao governador pela sanção da lei que coloca o Paraná no protagonismo do processo de ampliação do ciclo econômico dos produtos.

“O Estado do Paraná sai na frente mais uma vez. A legislação específica da segurança jurídica para a construção de políticas públicas eficientes nesse grande desafio que é a transição da economia linear, onde o descarte é o destino do produto após o consumo para a economia circular, onde os resíduos são reaproveitados em outro processo”, pontua Maria Victoria.

A parlamentar reforça que estudos apontam que a população mundial está consumindo mais matérias-primas do que o planeta oferece. “A forma como utilizamos os recursos não é sustentável”, sustenta.

Aterro Zero

O caminho, segundo ela, é eliminar os resíduos da cadeia produtiva utilizando energias renováveis e sem a necessidade de padronizar os processos.

“A lei coloca o Paraná na frente nesse desafio de chegar ao ‘Aterro Zero’, ou seja, aproveitar todos os resíduos provenientes do consumo. Esse debate e a transição adequada deve envolver o Governo do Estado, setor produtivo, universidades, organizações não governamentais entre outras entidades”.

Dados apresentados no Fórum Econômico Mundial indicam que apenas 9% da economia global é circular. Ou seja, apenas 9% do que é produzido e consumido na economia anualmente são reutilizados.

Selo

A lei também autoriza o Governo do Estado a instituir o “Selo Produto Economicamente Circular” para estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.

Agenda 2030

Maria Victoria destaca ainda que a lei está respaldado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, por práticas adotadas na União Europeia e pelos objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU).

 

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