O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto da Lei n 13.8040/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
Segundo o texto, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, enquanto a internação voluntária precisará do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação. A família ou o responsável legal do dependente poderão solicitar a internação; caso não haja nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.
O projeto foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania. A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas, a exemplo da da censura do estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre drogas e a derrubada do site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid).
Ótimo. Passando os o período de desintoxicação . o dependente químico escolhe. Deve ser 5 dias. Quer ou não.
Ótimo negócios para clínicas, né? Bolsonaro é um vagabundo mau caráter, pior que ele só quem votou nele.