Sancionada lei da internação forçada de dependentes químicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial. O texto da  Lei n 13.8040/19, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

Segundo o texto, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais, enquanto a internação voluntária precisará do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação. A família ou o responsável legal do dependente poderão solicitar a internação; caso não haja nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

O projeto foi proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania. A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas, a exemplo da da censura do estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre drogas e a derrubada do site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid).

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