O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei estadual 21931 que garante meia entrada em eventos culturais e esportivos para quem atuar (sendo convocado ou voluntário) como mesário ou no apoio operacional em processos eleitorais. A lei é retroativa e já beneficia quem trabalhou nas eleições de 2022.
Para ter direito à meia-entrada, o eleitor nomeado terá que comprovar que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno, se houver, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral. O benefício tem validade de dois anos a partir do processo eleitoral em que o eleitor atuou.
“Nosso projeto é um incentivo à atuação voluntária de mesários e um reconhecimento à sua contribuição para que o Brasil tenha um dos sistemas eleitorais mais céleres do mundo”, justificou o deputado Alexandre Curi, autor da proposta.
Hoje, já há algumas contrapartidas aos eleitores que são convocados ou se voluntariam para o trabalho de apoio ao processo eleitoral, como a isenção no pagamento de inscrição em concursos públicos e a folga pelo dobro dos dias trabalhados. “Mas esses benefícios não atendem a todos os cidadãos. Assim, sugerimos a meia-entrada, que possui um apelo mais amplo e inclusivo”, argumentou Curi.
“Tenho certeza que, com essa nova lei, despertaremos um interesse ainda maior da população em participar diretamente do processo eleitoral”, concluiu.