O governador Ratinho Junior (PSD) sancionou a lei ( 22.188/2024 ) que permite o início do processo de desestatização da Celepar. A partir de agora o Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation (avaliação do valor da empresa) e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo. Essa fase deve durar cerca de 12 a 15 meses e será acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado.
A única mudança em relação ao texto original do projeto é a incorporação de um dispositivo que garante que a Celepar deverá propor a seus funcionários Programa de Demissão Voluntária – PDV, que estará condicionado à conclusão da operação de desestatização. Ele será limitado a uma quantidade de trabalhadores que não prejudique a capacidade técnico-operacional e econômico-financeiro da empresa.
A lei promove duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.
A lei também cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação. Ele deverá coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação e comunicação; estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia e estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial, entre outras atribuições. (AEN).