Salários dos próximos vereadores estão congelados, decide Câmara de Curitiba

Os vereadores que exercerem mandato na 18ª legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), entre 2021 e 2024, não terão aumento em seus subsídios. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16), por meio da aprovação de projeto de lei que estabelece o valor a ser pago mensalmente aos parlamentares . Atualmente o subsídio mensal dos vereadores é de R$ 15.594,73 e o do presidente da Câmara de R$ 18.991,00. Os valores são brutos e sobre eles incidem Imposto de Renda (27,5%) e Previdência Social (14%, sendo aplicado o valor teto de R$ 713,09).

O recebimento integral da remuneração é condicionado ao comparecimento às sessões, assinatura da folha de presença, participação nas votações e permanência em plenário até o encerramento do grande expediente. Caso não compareça ou não tenha a justificativa de ausência aprovada, é realizado desconto de um dia de trabalho.

O texto aprovado admite apenas que a remuneração passe por “revisão geral anual”, porém limitada à variação do índice oficial de inflação, e seguindo o percentual aplicado de maneira linear aos demais servidores municipais. Assim, não há possibilidade de ganho real nos vencimentos durante os próximos quatro anos. Como determina a legislação, caberá aos vereadores eleitos em 2020 a definição do subsídio dos parlamentares da legislatura seguinte (2025-2028).

Hoje, o único dinheiro que o vereador recebe do Legislativo é o subsídio. E mesmo aí não existem benefícios variáveis ou adicionais, como acontece em outros órgãos públicos, por comparecimento em sessão extraordinária ou convocação, função de participação na Mesa Diretora ou comissões, nem indenizações, nem verba de gabinete. Não há sistema de cartões corporativos para despesas do mandato ou dos parlamentares, como acontece em outros lugares. Também não existe cota para ressarcimento de quaisquer despesas.

A proposta foi defendida em plenário pelo presidente da Casa, Sabino Picolo (DEM). O vereador explicou que a decisão foi tomada em conjunto pelos parlamentares, após consulta individual a cada vereador e a realização de duas reuniões, no final do ano passado. “Não foi decidido agora, em tempos de pandemia”, ressaltou. O presidente citou ainda as determinações legais que amparam a fixação da remuneração, estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da CMC, bem como orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

 

 

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