Para o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revogação da nomeação de Maurício Requião ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) é ato inválido, pois ocorreu sem o devido processo legal judicial. A informação é do site Consultor Jurídico.
Com esse entendimento, propôs à 2ª Turma do STJ devolver o cargo, ao dar provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado pelo ex-conselheiro. O julgamento foi interrompido nesta quinta-feira (4) por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
O voto do ministro Mauro propõe que seja anulado o ato administrativo que revogou a nomeação de Maurício Requião ao cargo. Com isso, ele voltaria ao TCE-PR na vaga que, atualmente, é exercida por Ivan Bonilha.
Para que Bonilha não seja prejudicado, o ministro propôs que seja oferecida a ele a oportunidade de ser colocado em disponibilidade remunerada. O período seria computado para fins de aposentadoria, e ele o conselheiro deve ser convocado na primeira vaga ao TCE-PR que abrir destinada à escolha da Alep.
O caso
Maurício Requião era secretário estadual de Educação do Paraná na gestão de seu irmão, Roberto Requião, quando foi votado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para o TCE-PR, para uma vaga aberta pela aposentadoria de um conselheiro.
Maurício foi nomeado pelo irmão em 2008 e permaneceu no cargo até 2009, quando foi afastado por ordem do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal o decreto de nomeação por ofensa à Súmula 13 — a norma que proíbe o nepotismo nos três Poderes.
A nomeação foi, por fim, revogada em 2011 pelo então presidente da Alep, Valdir Rossoni, e confirmada pelo sucessor de Roberto Requião no cargo de governador, Beto Richa. No mesmo ano, o procurador-geral da Paraná Ivan Bonilha foi escolhido para a vaga no TCE-PR, a qual ainda ocupa.
Esse cenário levou a uma ampla disputa jurídica travada que culminou com sentenças transitadas em julgado que concluíram que não houve nepotismo, pois a escolha de Maurício Requião para o cargo foi feita pela Alep e não pelo irmão governador.(De Danilo Vital, do site Consultor Jurídico).