Reitor da Unioeste é multado por progressão irregular de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação encaminhada pela Sétima Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel que apontou a ocorrência de progressão funcional irregular de servidores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Devido à decisão, o reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, foi multado em R$ 4.264,00; e o Tribunal determinou à Unioeste que instaure novo processo administrativo para corrigir, no prazo máximo de 30 dias, a situação funcional dos servidores promovidos, com o retorno ao nível correto. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

A unidade de fiscalização do TCE-PR opinou pela irregularidade das progressões funcionais dos servidores  e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo provimento da representação, com expedição de determinação à Unioeste para corrigir a situação funcional dos servidores em questão e a aplicação de multa ao reitor, que autorizou as promoções.

Os servidores foram beneficiados por progressões funcionais em afronta à legislação, já  eles ingressaram na Classe III, Nível I, da carreira e foram promovidos imediatamente para a Classe I, sem respeitar o intervalo mínimo de sete anos exigido no artigo 23, parágrafo 5°, da Lei Estadual nº 11.713/97 (redação dada pela Lei Estadual nº 17382/12).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 10 do Tribunal Pleno, concluída em 17 de setembro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está publicada no diário eletrônico do tribunal. (Do TCE-PR).

 

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