Regras sobre convocação de militares da reserva são atualizadas

O presidente Jair Bolsonaro baixou nessa segunda-feira (21) um decreto que regulamenta a designação de militares da reserva para o serviço ativo.”O militar da reserva remunerada das Forças Armadas, em tempo de paz, poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório, para atender a necessidade do serviço”, diz o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma altera o decreto federal 88.455/1983 para facilitar a convocação dos militares da reserva. Antes disso, os agentes eram chamados apenas em casos em que não houvesse militares da ativa disponíveis para a função. Agora, os inativos poderão passar a exercer cargos na função militar ou considerados de natureza militar.

De acordo com o decreto, o militar que estiver à espera de transferência para a reserva poderá ser indicado para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento. O período para a permanência do militar da reserva no serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.

O presidente determinou, ainda, que o militar da reserva designado para o serviço ativo tenha os mesmos direitos e deveres dos militares em serviço ativo. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a proposta não cria cargos, altera efetivos militares nem acarreta aumento de despesas, “tratando-se de mera atualização do regulamento vigente”.

São requisitos para o militar da reserva ser designado para o serviço ativo:
• ser considerado apto em inspeção de saúde;
• residir na mesma sede da organização para a qual está sendo indicado;
• não ser réu em ação penal por crime doloso; e
• não ter atingido os seis últimos meses que antecedem à idade-limite de permanência na reserva.

(Do R7).

 

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