Regra geral para aposentadoria: cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição

Para os trabalhadores da iniciativa privada, o substitutivo do relator da reforma da Previdência, deputado federal Samuel Moreira (PSDB-SP), institui como regra geral um único tipo de aposentadoria, que exige cumulativamente idade mínima e tempo de contribuição.

 Serão 65 anos de idade para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de contribuição de 20 e 15 anos, respectivamente. Para trabalhador rural, agricultor familiar, pescador artesanal e garimpeiro, 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Para os professores da educação básica, serão 60 anos para o homem e 57 para a mulher, com pelo menos 25 anos de tempo de contribuição.

Moreira reduziu o tempo de contribuição das mulheres em relação ao texto original do Executivo, que exigia 20 anos. No caso do trabalhador rural, para os homens houve aumento em relação ao que é exigido hoje (15 anos).
O relator definiu que, após a promulgação da reforma da Previdência, lei específica deverá tratar do tempo de contribuição dos trabalhadores do setor privado.

Conforme o substitutivo, o benefício de aposentadoria não poderá ser inferior a 1 salário mínimo (atualmente R$ 988,00) ou superior ao máximo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o chamado teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45).

O cálculo do valor da aposentadoria deverá considerar o tempo de contribuição e corresponderá a um percentual da média dos salários. Aos 20 anos de contribuição, será equivalente a 60% da média dos salários. Esse percentual sobe até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.

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