Nesta quarta-feira (10), por 22 a 5 votos, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o recurso apresentado por Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra uma decisão do presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), durante o segundo turno do julgamento que cassou o mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar.Com o indeferimento, não há mais deliberações sobre o PED 1/2022 pendentes no Legislativo.
O recurso arquivado diz respeito à situação, ocorrida na última sexta-feira (5), quando a defesa de Freitas fez, no início da sessão especial de julgamento, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho, resultando no arquivamento tácito do PED 1/2022, sem condenação nem absolvição do representado.
Em resposta, o presidente da CMC defendeu que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ele afirmou que o Legislativo entende que prevalecem os prazos do Regimento Interno, sendo apenas subsidiário o uso do decreto-lei 201/1967, e não o inverso como queria a defesa. Kuzma citou decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) corroborando a prevalência do Regimento Interno nesses casos.
Logo após o indeferimento da questão de ordem, com o aval de Carol Dartora e de Freitas, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento fosse submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno.
Desde sexta, então, o presidente da CMC reiterou o indeferimento da questão de ordem e teve sua decisão chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça, ontem, cujo parecer foi levado nesta quarta ao plenário. Com o resultado, a CMC ratificou tacitamente que o entendimento do Legislativo é de que o prazo dos PEDs é de 90 dias úteis, conforme determina o Regimento Interno. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC).