Nesta terça-feira (9), por 5 votos a 1, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o recurso apresentado por Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra a decisão do presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), de não submeter ao plenário pedido da defesa de Freitas, no âmbito do PED 1/2022. A defesa queria que a totalidade dos parlamentares, em plenário, deliberasse sobre o arquivamento da cassação em razão de suposto descumprimento do prazo.
Na última sexta-feira (5), por ocasião da votação em segundo turno que cassou o mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar, a defesa do vereador fez, no início da sessão especial de julgamento, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho, resultando no arquivamento tácito do PED 1/2022, sem condenação nem absolvição do representado.
Em resposta, o presidente da CMC defendeu que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem. Ele afirmou que o Legislativo entende que prevalecem os prazos do Regimento Interno, sendo apenas subsidiário o uso do decreto-lei 201/1967, e não o inverso como queria a defesa, inclusive ecoando decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesse sentido.
Na sexta, com o aval de Carol Dartora e de Freitas, a defesa fez um recurso da decisão do presidente, para que o arquivamento fosse submetido ao plenário, nos termos dos artigos 135 e 136 do Regimento Interno. Como não houve a retratação do indeferimento pela Presidência da CMC, a questão foi levada à CCJ hoje, que apoiou a decisão de Tico Kuzma. Votaram contra o recurso: Mauro Ignácio (União), que presidiu a reunião extraordinária; Marcelo Fachinello (PSC), relator; Amália Tortato (Novo); Beto Moraes (PSD); e Denian Couto (Pode). Apenas Dalton Borba (PDT) concordou com os advogados de defesa.
“O parecer é pela manutenção da defesa do presidente quanto à decadência [a favor dos 90 dias úteis do Regimento Interno, contra os 90 dias corridos do decreto-lei]. As sessões são juridicamente aptas a produzir seus efeitos práticos”, opinou Fachinello. Fazendo o senão que entendia que a decisão do presidente em questões de ordem deveria ser definitiva, o relator ponderou que, procedimentalmente, haveria agora as condições necessárias para submeter ao plenário, se a Casa assim entendesse, o parecer da CCJ pelo desprovimento do recurso. A sessão extraordinária da CCJ foi transmitida ao vivo no YouTube da CMC.