A reposição dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ-PR), Ministério Público (MP-PR), Tribunal de Contas (TCE-PR) e da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) foi aprovada pelos deputados paranaenses. Os projetos de lei avançaram em primeiro turno na sessão plenária desta terça-feira (16).
A percentual será pago em três vezes para os servidores do TJ, MP e TCE: 3,89% a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023 – chegando a 12,13%, devido aos juros compostos. E de 8%, a partir de 1° de maio, no caso do legislativo estadual
“Os projetos tratam da data base do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público e atendem a critérios estabelecidos pelos próprios órgãos. Eles alegam que têm orçamento próprio, que estas reposições salariais já estavam provisionadas no orçamento. Um assunto que foi amplamente tratado e levado ao conhecimento do governador”, declarou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSD).
Tribunal de Justiça
O projeto 361/2023, de autoria do Tribunal de Justiça, reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná. O órgão adota, segundo o texto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de maio de 2021 a abril de 2022.
Segundo a justificativa, “com a finalidade de mitigar o impacto desse reajuste ao logo do exercício financeiro de 2023, a implementação dar-se de forma fracionada” sendo 3,89%, a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023.
Ministério Público
Avançou também o projeto 359/2023, encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Ministério Público, que trata da recomposição salarial sobre os vencimentos dos servidores. A medida, segundo o texto, atende todos os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, bem como os valores da Gratificação de Função Privativa de Policiais Civis e Militares, instituída pela Lei n° 18.138/2014.
A referência salarial inicial das tabelas do vencimento básico, com o consequente reflexo nos interníveis passa vigorar também com aplicação dos percentuais: em 3,89%, a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023.
A recomposição ainda se aplica aos servidores inativos e pensionistas, que não possuem paridade salarial com os servidores ativos.
Tribunal de Contas
Já o projeto 360/2023, do Tribunal de Contas do Estado, trata dos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro de pessoal efetivo e dos cargos em comissão e passou em primeira discussão.
Incluem ainda as gratificações de função, por exercício de encargos especiais, por hora-aula, a função privativa-policial, o auxilio alimentação, o auxilio-saúde e o auxílio-creche que ficam reajustados em 3,89%, a partir de 1° de janeiro de 2023; 3,89%, a partir de 1° de julho de 2023; 3,89%, a partir de 1° de novembro de 2023.
Também do Tribunal de Contas do Paraná, o projeto de lei 286/2023, cria e transforma cargos em comissão, acrescentando e alterando dispositivos da Lei nº 15.854/2008, da Lei nº 17.423/2012, da Lei nº 19.573/2018 e da Lei nº 19.762/2018.
De acordo com órgão, a iniciativa implementa medidas de modernização na sua estrutura de pessoal. Segundo a justificativa, o projeto busca garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
“Com o aumento do número de instituições, bem como o desenvolvimento de novas figuras de fiscalização, há uma maior necessidade de controle das contas públicas. Faz-se, portanto, necessária a reestruturação e uniformização dos cargos em comissão e gratificações de função e por encargos especiais”, argumenta o texto. O Tribunal de Contas ressalta ainda que as despesas decorrentes do projeto serão integralmente suportadas pelo orçamento próprio do órgão.
O impacto orçamentário e financeiro importará em acréscimo de: R$ 861.350,37/mês e R$ 10.336.204,48/ano.
Assembleia
De autoria da Comissão Executiva, foi aprovado o projeto 356/2023 que concede aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a revisão geral anual no percentual de 8%, a partir de 1º de maio de 2023. O índice de revisão se aplica aos servidores inativos e aos pensionistas.
Também assinado pela Mesa Executiva, o projeto de resolução 5/3023 altera a Resolução nº 15/2019, que dispõe sobre as verbas de ressarcimento destinadas à cobertura de despesas relacionadas à atividade parlamentar.
Entre as mudanças, a proposta inclui a vedação do ressarcimento de despesas “relativas à aquisição de bens ou serviços prestados por fornecedor ou sócio de fornecedor que tenha realizado doação para a campanha eleitoral do parlamentar, cabendo a este a exclusiva responsabilidade pelo controle da despesa”.