O governador Ratinho Junior confirmou na manhã desta sexta-feira (1°) ao deputado estadual Marcio Pacheco (PDT), que irá sancionar o projeto de Lei 179/2021 que institui homeschooling na educação básica no Paraná. A sanção está marcada para esta segunda-feira (4), às 17 horas, numa cerimônia no Palácio Iguaçu, com a participação de pais educadores e entidades de apoio à prática e dos deputados coautores do projeto. A Secretária Estadual de Educação (SEED) terá prazo de 90 dias, contados após a sanção, para regulamentar a nova lei.
“O Paraná assumiu o protagonismo no debate nacional sobre o homeschooling. Saímos na frente. Nossa lei será referência para outros estados. Estamos garantindo o direito de escolha dos pais em relação ao método de ensino de seus filhos. São 36 deputados coautores, houve uma grande articulação que consolidou esse resultado”, analisa Marcio Pacheco, deputado estadual autor do projeto.
O texto que autoriza o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino, garantirá segurança jurídica para as famílias que deixaram de estar no limbo jurídico, e por vezes tratadas como criminosas.
A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar. A escolha deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico. Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso. Serão realizadas avaliações periódicas para avaliação do nível de aprendizado dos estudantes respeitando critérios determinados pelo sistema público.
Com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, o texto proíbe a realização da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação por qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa como os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes, na Lei Maria da Penha, crimes hediondos, entre outros.
O texto prevê a promoção da interação social das crianças e adolescentes que deverá ser desenvolvida, em no mínimo 8 horas mensais, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias, como ainda, por qualquer outro meio idôneo.
Conforme levantamento realizado pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED), o Brasil conta com mais de 18.000 estudantes em ensino domiciliar, sendo o método aplicado em 27 Estados da federação. No Paraná é estimado que mais de 3 mil famílias praticam o ensino domiciliar.