A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável à suspensão da lei que instituiu o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, município paranaense que tem cerca de 7,8 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que fica a 605 quilômetros de Curitiba. A chefe do Ministério Público Federal entendeu que a lei é inconstitucional e considerou que o texto contraria o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem “de ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência”.
O parecer foi dado na quarta-feira (11) da semana passada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
A manifestação registra que a Lei Complementar nº 9/2014 estabeleceu novos fundamentos para o ensino no município, levando em conta conceitos como: neutralidade política, ideológica e religiosa; educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e crença; e reconhecimento da vulnerabilidade do educando.
A avaliação da PGR é de que a norma se apropriou de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, afrontando o princípio do pacto federativo.
“Ao editar a lei complementar, instituindo princípios específicos, e não coincidentes com aqueles previstos na norma editada pelo ente político central, para orientar o ensino no Município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR, o legislador municipal invadiu a esfera de competência constitucionalmente reservada à União, extrapolando a mera regulamentação de assunto de interesse local”, registra a procuradora.
Raquel destacou que a veiculação de princípios que regem as atividades de ensino demanda tratamento uniforme no território nacional e, dessa forma, traduz interesse de caráter geral. (Do site Bem Paraná/Estadão).