Quer comprar o tríplex do Lula? Prepare seu lance!

O juiz Sergio Moro baixou nesta terça-feira todas as regras que deverão ser obedecidas para levar a leilão o tríplex atribuído como de propriedade do ex-presidente Lula. Já escolheu o leiloeiro e informou que os interessados em oferecer lances para a compra do imóvel poderão agendas visitas por e-mail. Há também fotos do apartamento disponíveis no site de leilões www.marangonileiloes.com.br.

Leia abaixo a íntegra do edital assinado por Sergio Moro:

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS
INTERESSADO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
EDITAL Nº 700004564355

O MM. Juiz Federal Doutor Sergio Fernando Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Alienação Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.404.7000, ajuizado pelo Ministério Público Federal contra Luiz Inácio Lula da Silva – CPF 070.680.938-68 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO – A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Sr. AFONSO MARANGONI, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR sob o nº 12/046-L.

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), de forma individual. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.marangonileiloes.com.br.

DA VISITAÇÃO – Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

DAS PRAÇAS/LEILÕES – As praças/leilões serão realizadas por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal www.marangonileiloes.com.br. O leilão será realizado no dia 15 de maio de 2018, a partir das 14:00 horas e, caso não haja arrematação do(s) bem(ns), haverá uma segunda praça, no dia 22 de maio de 2018, a partir das 14:00 horas.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – Na primeira praça/leilão, o valor mínimo para a venda de cada unidade imobiliária apregoado(s) será o da avaliação judicial. Em caso de segunda praça/leilão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede rede mundial de computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico www.marangonileiloes.com.br, em igualdade de condições.

DOS RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: não há.

DOS ÔNUS PENDENTES: Eventuais débitos fiscais/tributários pendentes de pagamento, caso existam, não impedem a alienação do bem, não devendo, nesse caso, ser suportados pelo arrematante, cabendo a subtração do valor devido do montante total arrematado.

DOS DÉBITOS – Não será de responsabilidade do arrematante o pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), lançados até a data da arrematação. Fica, todavia, responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, fornecimento, energia elétrica e gás, cujos valores serão apurados e juntados aos autos pelo leiloeiro para ciência do(s) arrematante(s).

Ficará a cargo do leiloeiro a obtenção, por quaisquer meios, dos débitos/pendências (tributários ou não) do(s) imóvel(is) até a data do leilão. De igual forma, caberá a ele, também, efetuar o pertinente desconto de eventuais débitos tributários pendentes de pagamento, por ocasião da arrematação, sobre o preço.

Os dados relativos a eventuais valores devidos deverão ser juntados ao E-proc com os demais documentos da(s) arrematação(ões).

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial remunerada, mediante DARF, operação 635 (conforme dispõe o Art. 4º-A, § 4º da Lei nº 9.613/98, com a redação dada pela Lei nº 12.683/12) a ser gerada pelo leiloeiro.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, através de depósito na conta corrente bancária nº 35674-1, agência 7013, Banco Itaú.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.

DAS CUSTAS PROCESSUAIS – Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da arrematação, referente às custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de 1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18720-8/Custas Judiciais, UG Gestão 090030/00001. A GRU será ser emitida pelo Leiloeiro, via sistema E-proc. As custas serão pagas pelo arrematante antes da assinatura do auto correspondente.

DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de propriedade do(s) bem(ns) arrematado(s), bem como outras obrigações civis referentes à coisa, tais como despesas cartorárias, despachantes, indenizações trabalhistas, etc.

Ficará a cargo do(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) imóvel, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes.

DA CARTA DE ARREMATAÇÃO – Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame, será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser(em) apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao(s) registro(s).

Na hipótese de eventuais pendências posteriores à arrematação, não motivadas por fatos relacionados ao(s) arrematante(s), poderá ser expedida nova carta de arrematação, com idêntico prazo, após sanadas as intercorrências havidas.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – Será respeitado o direito de preferência de eventuais condôminos, coproprietários ou cônjuges nos termos do Código Civil e Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, no que couber, conforme Art. 3.º do Código de Processo Penal, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do Código Penal.

Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via E-proc.

RELAÇÃO DOS BENS

Lote Único – apartamento triplex nº 164-A, localizado nos 16º ao 18º pavimentos do Edíficio Salinas, Bloco A, integrante do Condomínio Solaris, situado na Avenida General Monteiro de Barros, nº 638 – Guarujá/SP. Possui a área privativa de 215,200 metros quadrados, a área comum de 82,692 metros quadrados (já incluída a área de duas vagas de garagem), perfazendo a área total de 297,892 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 0,016284, cabendo ainda o direito de uso de duas vagas de garagem, individuais e indeterminadas, na garagem coletiva do condomínio, destinadas ao estacionamento de dois veículos de passeio. Matrícula 104801 do Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP.

OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome de OAS Empreendimentos – CNPJ 06.324.922/0001-30.

Valor da Avaliação: R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) em 07/02/2018.

Todas as regras e condições da Praça/Leilão estão disponíveis no sítio eletrônico www.marangonileiloes.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700004564355v7 e do código CRC 7027b090.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 13/3/2018, às 15:25:10

5003232-05.2018.4.04.7000
700004564355 .V7

1 COMENTÁRIO

  1. Segundo o ContraPonto o triplex é do Lula, mas a grana do leilão vai para a OAS… Gostei Dá-lhe moro…

    Detalhe insignificante…

    “OBSERVAÇÃO: imóvel registrado em nome de OAS Empreendimentos – CNPJ 06.324.922/0001-30.”

    Traduzindo: o imovel nunca foi do Lula.

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