Por Cláudio Henrique de Castro – A Fiocruz realizou um estudo inédito sobre os gastos públicos gerados pela ingestão de bebidas alcoólicas.
A pesquisa contabilizou os custos com; câncer, transtornos mentais, doenças de fígado, pâncreas e coração ao álcool, acidentes de trânsito e violências interpessoais, todos relacionadas ao consumo de álcool.
Os custos diretos foram de R$1,1 bi por ano.
Os custos indiretos, como perda da produtividade, licenças médicas, aposentadorias por invalidez e outras chegou a R$17,7 bilhões ao ano.
Resultado: são R$18,8 bilhões por ano gastos pelos cofres públicos.
Do outro lado do balcão, propagandas em massa para os jovens, vinculação com a indústria fonográfica, patrocínios de shows de cantores sertanejos e tudo que a indústria inventou como entretenimento regado à bebida.
O estudo da Fiocruz foi conservador, pois considerou apenas os dados do orçamento federal, excetuando os gastos dos estados e municípios, fato que poderia deixar a cifra ainda mais astronômica.
Também revelou que as mulheres buscam mais o atendimento precoce aos homens: elas são responsáveis por quase metade dos atendimentos ambulatoriais, mesmo com a prevalência de consumo de álcool entre elas seja menor.
Em relação à faixa etária, a incidência maior no atendimento ambulatorial ocorre nas pessoas entre 40 e 60 anos, sendo que 55% dos custos referem-se às mulheres e 47,1% aos homens.
Alguns dados importantes: o álcool mata 1 pessoa a cada 12 minutos no mundo, segundo a OMS; o Brasil poderia arrecadar mais de 59 bilhões apenas taxando a cerveja (UCB) e, cerca de 2,5 milhões de brasileiros já se feriram ou feriram alguém depois de beber (Covitel).
O resumo de tudo, as indústrias exploram essa atividade às custas de vida de milhões de pessoas, com prejuízos bilionários aos cofres públicos e com prejuízos para toda a sociedade, consumidores e não consumidores.
Como resolver?
Elevar a tributação desse segmento, restringir a publicidade e a propaganda, determinando campanhas para prevenção e tratamento e condenar essas empresas a indenizarem as famílias e os alcoólatras pelos custos da doença, isto é, obrigá-los a pagarem o tratamento e os prejuízos resultantes do vício.
