Por Claudio Henrique de Castro – A notícia recente é que a URBS S.A. do município de Curitiba deixará de aceitar os cartões físicos, em papel, doEstaR (Estacionamento Regulamentado) em 11/05/20. No mínimo este prazo é curtíssimo e tem razões para isto, a sanha do lucro.
Tal decisão está equivocada se considerarmos que a quarentena fez com que as pessoas se recolhessem em suas casas, deixando de usar os talões do EstaRcomprados antes da pandemia.
Os blocos podem ser trocados até 10 de junho de 2020, mas esta data, ainda é prematura se considerarmos que não há prazo para o fim da pandemia.
Apesar do agendamento para trocar os talões a troca obriga as pessoas a se deslocarem para a URBS, quebrando a quarentena por motivo exclusivamente econômico.
Quem tem poucos talões ou apenas algumas folhas, acaba por não trocá-los eisto dá prejuízo aos usuários, ainda que de pequena monta.
O EstaR eletrônico é mais uma medida para a expansão nas vias da cidade.
Esta excrescência jurídica foi introduzidanaDitadura Militar pela lei municipal de Curitiba n. 3.979 de 05/11/1971, há quase cinquenta anos.Em 31 de março de 1982, o saudoso Prof. Aloísio Surgik questionava,publicamente, o EstaR.
Oprimeiro cartão doEstaR constava que não daria direito ao usuário a obrigação de guarda ou vigilância do veículo, nem a responsabilidade indenizatória por acidentes, danos, furtos ou quaisquer prejuízos que os usuários viessem a sofrer nos locais estacionados com o cartão.
Em resumo, um contrato de adesão que trazia apenas vantagens ao município e nenhuma contraprestação aos usuários, mas ninguém reclamava, afinal estávamos em plena ditadura militar. A ausência de garantias continua, e o consumidor paga sem ter a contraprestação obrigacional mínima da guarda do veículo.
Com esta nova modalidade eletrônica as empresas eletrônicas contratadas vão faturar, quando se poderia desenvolver um software público para tal cobrança.
Os usuários sequer foram consultados sobre o assunto. E continuam sem o direito de ressarcimento quanto ocorrem danos e furtos. Temos um contrato público de adesão, semum mínimo de contraprestação pela guarda do veículo.
O Poder Judiciário, de quando em quando, condena a URBS ao ressarcimento de danos, mas para isto são necessárias ações, audiências e tudo mais que faz com que os consumidores desistam de exigirem seus direitos.
É hora de questionar a contraprestação deste serviço apenas rotativo, no qual os usuários consumidores pagam, sem a devida contraprestação.Este modelo de cobrança infesta os municípios brasileiros, e os usuários consumidores sempre pagam o pato.
O debate deve ser público e não com a usual claque de vereadores que sempre aprova tudo que o prefeito de plantão lhes ordena votar nas câmaras municipais.

Povo atrasssaaaddddoooooo, todas as etapas de licitação e fiscalização do processo foi feito em 2019….. qdo vem isso no exterior acham lindo bahhhh esse país com essa gente pobre de espírito não sai mais do buraco
seguem alguns questionamentos:
1 – Será que empresa de TIC do Município – ICI Curitiba não possui expertise para desenvolver uma solução similar e que não tivesse que pagar licenciamento continuo de software para ser utilizado?
2 – A PMC já possui os fiscais e continuaram a exercer tais atividades?
3 – O que a empresa contratada cobra pelos serviços e quais serviços serão prestadas?
4 – Qual a modalidade de contratação da empresa e por quanto tempo será o contrato?
5 – e etc
Estou escrevendo isso por uma maneira muito simples, tudo nos governos passam a ser vitalícios com as empresas contratadas. Vcs lembram das multas de transito, tinha um monte de empresa que processavam e cobravam valores diferentes para cada Prefeitura. Foi difícil de mudar e hoje é a CELEPAR (Empresa do Governo Estadual) que faz o processamento de todas as infrações das Prefeituras, cobrando um preço justo e fixo e já distribuindo os valores devidos as partes envolvidas (Prefeituras, correios, bancos e etc) ja no momento do pagamento no banco. Porque não foi planejado da mesma forma?. É claro que que a solução atual melhorou muito a forma de prestação de serviços, se tornando digital, mas temos 2(duas) empresas de TIC no Estado (ICI Curitiba e CELEPAR) que tem expertise para desenvolver a solução e já com integração de dados do condutores, veículos e etc, mas isto sempre foi negligenciada de como tratar esta questão do ESTAR. Os jurídicos não permitiam que fossem digital, como também, ainda estamos aguardando decisão de comunicar o cometimento de infrações de transito e ESTAR por e-mail, baixando os custos de impressão e envia pelo correio. Devemos olhar bem o que vem pela frente, mas não devemos retroceder e continuarmos utilizando do papel.
Sobre os blocos a vencer, penso que nossos cidadãos são muito relapsos e sempre deixam para ultima hora para tomar as providencias. Então temos que dar uma data limite e quem não se adequar perdem os talões, pois foi uma decisão sua, em não observar os prazos. Talvez permitir por mais algum tempo, a convivência das 2(duas) modalidade, até acabaremos talões.
Parabenizo o dr. Claudio Henrique de Castro pelo oportuno artigo. Ressalto que o estacionamento rotativo, nada mais era, quando foi criado, o de impedir que usuários estacionassem em vagas diuturnas, não dando espaço de estacionamento para os demais usuários. Imaginemos uma quadra com estacionamento regulamentado onde houvesse apenas um veiculo. Este poderia ocupar o espaço pelo tempo que fosse necessário, até porque não estaria competindo com os demais interessados na vaga. É exatamente o que não ocorre hoje, simplesmente pela ganância de lucro fácil. O professor Dr.Aloísio Surgik argumentava que era bi-tributação, de forma inaceitável, aos olhos da Lei.
O que os cidadãos de bem concordam.
Além TD isso q bem colocou , fica ainda a pergunta…se formos autuados? Como ficaremos sabendo….pois se não se regularizar, virará multa….Questiono tbm o valor dos creditos pois, antes era 20 ou 22 reais o talão. Agora o valor mínimo e trinta reais…quem ira administrar os credcréd não usados?
Gente chata só criticam, querem desconstruir tudo
Eu usei e achei ótimo, paguei bem menos pois usei pouco minutos e o troco voltou para meu crédito, algo inédito, não acontecia antes, fosse 10 minutos ou uma hora vc pagava o mesmo, não raro para um guardador na rua, que cobrava mais que os 3 reais.
Precisávamos a muito desta mudança, já chega tarde.
Desinformado esse cara… desde 2019 vem sendo noticiado e os prazos foram se sucedendo… Brasil não tem jeito.. muito ignorante