Quadro Negro: juíza agiu certo ao mandar processo ao STJ, diz outro jurista

Há controvérsias: a juíza Danielle Comar, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, teria agido certo ou errado ao suspender a tramitação em primeira instância do processo da Quadro Negro e enviá-lo para o STJ?

A juíza tomou esta decisão após ter tomado conhecimento de que Maurício Fanini, um dos principais reus da ação penal, negocia delação premiada junto ao MPF e na qual teria dito que o governador do estado tinha conhecimento do esquema de desvio de verbas da Educação. Como o governador goza de foro especial e já responde a inquérito perante o STJ, a juíza mandou apensar todo o processo que corria sob sua responsabilidade para a instância superior.

Na manhã de hoje,o Contraponto registrou opinião de um conhecido jurista de Curitiba que interpretou o ato da juíza Danielle Comar como “procrastinatório”. Há mais de uma dezena de reus nesta mesma ação e que poderiam ser submetidos aos procedimentos de julgamento independentemente da citação ao governador. E que só a parte relativa a Beto Richa deveria, sim, ser encaminhada ao STJ.

Não é este o entendimento de outro profissional de renome, que conhece bem as entranhas processuais penais, e que também entrou em contato com o Contraponto para dizer que a juíza agiu “muito corretamente”.

Diz ele: “Se, agora, há elementos fortes (indícios veementes) da participação do Governador, competirá ao STJ promover a cisão ou não do processo. A tendência, como já fez o ministro Luiz Fux, é a de desmembramento, já que o processo em Curitiba, na primeira instância, está adiantado. A juíza estaria extrapolando sua competência se ela própria cingisse o processo. A competência é do STJ. Ou seja: ela não poderia mandar somente o que respeita a Richa ao STJ, mas todo o processo. Caberá ao STJ devolver a parte sem o governador”.

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