A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta terça-feira (8), substitutivo geral à mensagem do Executivo que define punições a pessoas físicas e c-19. Apresentada pelo líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), a proposição compilou 5 das 17 emendas dos vereadores. A matéria foi aprovada em primeiro turno, com 19 votos favoráveis e 15 contrários, e retorna à pauta nesta quarta (9), para nova deliberação em plenário.
A proposição estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil. No caso de estabelecimentos comerciais, também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e o valor das multas).
A matéria considera infração administrativa toda “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
O texto atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções.
Caso seja confirmada em segundo turno de votação, nesta quarta (9), e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM). As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Infrações e multas:
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Não utilização de máscara = advertência verbal ou multa de R$ 150 a R$ 550 em caso de desobediência;
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Não fornecer máscara aos funcionários – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
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Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário ou cliente;
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Descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de Saúde – multa (para pessoas físicas) de R$ 550 a R$ 1.550;
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Desobediência de determinação de embargo da atividade – multa (para pessoas jurídicas) de R$ 10 mil a R$ 150 mil;
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Participar de aglomerações ou organizar eventos (para estabelecimentos) – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
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Promover, permitir ou deixar de controlar eventos de massa – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
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Descumprir normas administrativas municipais – R$ 5 mil a R$ 150 mil;
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Deixar de disponibilizar álcool 70% para funcionários e clientes – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
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Descumprir a obrigação de organizar filas dentro e fora da unidade comercial de acordo com o distanciamento de 1,5 metro – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil;
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Desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa bem como ação fiscalizadora – multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil