Proposta determina que infração administrativa não impedirá acesso de novato à CNH

Projeto de lei da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR)  determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Segundo a autora, a mudança é necessária porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o impedimento na CNH em caso de infrações administrativas, como deixar de transferir o veículo no prazo, e quando não cometidas na condução de veículo.

“Como nem todos podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais, nada mais justo que incluir esses entendimentos na própria lei”, diz a deputada. (ACN).

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