O projeto de Lei 2703/20, apresentado pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), institui o Estatuto dos Ciganos no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados define, entre outros pontos, que a discriminação contra os ciganos constituirá crime de racismo, nos termos da Lei Caó.
“Por mais que a Constituição e algumas leis assegurem direitos e igualdade formal e material – e reprimam crimes de preconceito e discriminação –, os ciganos brasileiros, na prática, não se beneficiam delas”, afirmou o autor do projeto.
“A proposta foi formulada em contato direto com representantes dos povos tradicionais e cigano do Brasil, de modo que levou em consideração as necessidades básicas dessa população”, continuou o parlamentar.
O projeto dispõe sobre a inclusão social, econômica e política, sobre o combate à discriminação e sobre a defesa de direitos étnicos individuais e coletivos dos ciganos – aqueles que se auto declaram ou são reconhecidos como tal, considerando genealogia e consanguinidade, podendo ou não apresentar cultura distinta da nacional.
Segundo o texto, atualmente estima-se no Brasil uma população de ciganos que varia entre 750 mil e 1 milhão de pessoas.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 291 cidades em 21 estados possuem acampamentos de ciganos, “mas nada se fala de comunidades sedentárias, que são mais numerosas”. (ACN).