Projeto quer instituir grêmios estudantis em escolas municipais de Curitiba

Com a justificativa de desenvolver a cidadania e a autonomia dos alunos, projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) quer regulamentar a implantação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos da rede pública. De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), a proposta contempla as escolas com turmas do Ensino Fundamental II – ou seja, do 6° ao 9º ano.

Segundo o autor, “os grêmios estudantis são importantes canais no processo de gestão democrática de escolas, porque representam a voz do corpo discente e permitem que os alunos exercitem a cidadania desde a infância, participando ativamente das ações e até decisões da comunidade escolar”. Na avaliação de Euler, a defesa dos interesses individuais e coletivos dos alunos, busca, em parceria com a instituição, “melhorar a educação”.

O projeto elenca, dentre as atribuições do grêmio: defender os interesses e anseios dos alunos, incentivando a participação democrática do corpo discente; promover a colaboração e o respeito entre os professores, alunos e demais servidores das escolas municipais; zelar e cuidar da escola; e promover, em conjunto com a direção e professores, atividades que incentivem o desenvolvimento educacional, cultural, cívico, esportivo e social.

Conforme a proposição, os grêmios estudantis seriam implantados a partir de assembleia geral, com a participação dos alunos do 6° ao 9° ano, organizada pelos representantes de turma, sob a coordenação de um professor. Seriam definidos, nessa atividade, o estatuto, a disposição da diretoria, o período de inscrições das chapas, o período de campanha eleitoral e a data das eleições. Também haveria a eleição da comissão responsável por todo processo eleitoral.

A aprovação do estatuto, assim como a escolha dos dirigentes e dos representantes do grêmio estudantil, ocorreria por voto direto e secreto. As atas seriam registradas em cartório e divulgadas a todos os estudantes. Ainda conforme a proposta de lei, caberia à escola garantir espaço adequado para as atividades; a livre veiculação de panfletos, jornais, cartazes e publicações; a participação do grêmio em decisões que afetem os interesses do corpo discente; e o acesso de seus representantes a todas as dependências do estabelecimento – caso a direção julgar adequado, mediante o acompanhamento de um servidor.

No caso de não constituição do grêmio estudantil após um ano da vigência da lei, a União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES) convocaria a assembleia geral para as eleições. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta entraria em vigor 60 após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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