Fiscalizar e impor sanções para pessoas que participarem de brigas em eventos esportivos dentro ou fora de estádios, ginásios ou locais utilizados para essa atividade. Esse é o objetivo da proposta apresentada pelo deputado Delegado Tito Barrichello (União), na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 29/2023 prevê sanção de multa “não inferior a 25 (vinte e cinco) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) e não superior a 250 (duzentos e cinquenta) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ”. O valor da UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para o mês de fevereiro/2023 está em R$ 129,13. Dentro dos indicativos constantes no projeto, se já estivesse em vigor, a multa aplicada seria algo em torno de R$ 3.228,25 (25 UFP/PR) até R$ 32.282,50 (UFP/PR).
“A intenção é inequívoca: identificar, aplicar a multa, inserir em dívida ativa se não pagar e até, se possível for, tem que estudar isso, a inscrição no próprio Serasa para trazer uma consequência imediata ao brigão”, explica o Delegado Barrichello.
A proposta ressalta, em sua justificativa, “que são necessárias leis mais rigorosas e multas pesadas para os clubes negligentes e para os torcedores violentos”. A matéria destaca, ainda, que as forças de segurança que atendem eventos precisam de melhor capacitação, além de “tornar obrigatório o cadastramento dos torcedores associados ou não às torcidas organizadas, equipar com leitores biométricos e mais câmeras nos estádios e no entorno, pois somente um trabalho integrado e contínuo poderá mudar esse cenário absurdo de violência.”