Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e está na lista prioritária do governo Lula.
O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.
“A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.
Simplificação
O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.
Títulos
Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.
No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.
Regras
O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.
Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).
O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.
Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto. As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente. (Da Agência Senado).