Tramita na Câmara dos Deputados orojeto de Lei 5281/19, do Senado Federal, que determina que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse no cargo. O texto em análise na Câmara altera a Lei das Eleições.
Conforme a Constituição Federal , é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.
A proposta em análise resgata o texto original da Lei das Eleições, alterado pela Lei 13.165/15, que estabeleceu o pedido de registro da candidatura como a data para aferição de idade. Na prática, a mudança permitirá que pessoas com menos de 18 anos tenham a candidatura a vereador registrada por partidos políticos.
“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear vaga à vereança? Não vislumbro justificativa, adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, disse o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO). Segundo ele, a mudança na lei poderá incentivar o ingresso de jovens na política.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania., da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.(Da Agência Câmara de Notícias).