Um projeto de lei do deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) autoriza municípios a fiscalizar, apurar e aplicar penalidades referentes à legislação sanitária federal. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal.
Atualmente, segundo a lei, as penalidades previstas só podem ser aplicadas por autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos estados e do Distrito Federal ou por meio de delegação de competência via convênio.
Aroldo Martins explica que outras leis, como a Lei do SUS e a lei que criou o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, já preveem a competência dos municípios para fiscalizar e aplicar sanções relacionadas a infrações sanitárias.
“Porém, na Lei trata especificamente das infrações sanitárias, ficou essa lacuna. Queremos, com a proposta, eliminar a insegurança jurídica e dúvidas acerca da competência municipal para fiscalizar, controlar e aplicar sanções diante de comprovada infração sanitária, principalmente no momento em que lutamos contra a Covid-19”, diz Martins. (ACN).