Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 314/22 que fixa em 12% ao ano o limite máximo dos juros cobrados por atraso de aluguel (juros moratórios.
O texto é de autoria do deputado federal Filipe Barros (União-PR) e altera a Lei de Locações. Segundo Barros, a proposta visa evitar abusos na cobrança dos juros moratórios.
Para o deputado, não há parâmetros claros sobre o assunto na legislação. “Essa ausência de regras, além de prejudicar demasiadamente o devedor, revela um incentivo à judicialização dos contratos de locações de imóveis urbanos”, afirmou.
O Código Civil estipula que quando os juros moratórios não forem convencionados entre locador e inquilino, a taxa será a mesma cobrada pela Fazenda Nacional por impostos em atraso, que é de 1% ao mês (ou 12,7% ao ano). Da Agência Câmara de Notícias.