O projeto de Lei nº 137/2023, do deputado estadual Luis Corti (PSB), pretende regulamentar o recebimento de presentes e doações de qualquer título e valor por servidor público municipal, estadual ou qualquer autoridade em retribuição a ato praticado ou acordo celebrado.
“Nossa proposta é deixar expresso na lei que este tipo de prática é vedada e fere princípios éticos. Não se pode admitir, em hipótese alguma, que autoridades recebam qualquer tipo de vantagem ou agrado pelo simples desempenho de suas funções, até porque isso pode abrir espaço para gerar uma série de suspeitas”, explicou Corti.
“Ainda assim, também trazemos no projeto, a possibilidade de, quando houver esse tipo de situação, o presente ser incorporado no acervo da instituição ou órgão governamental. Até porque, muitas vezes, esses itens são endereçados ao Estado e não a pessoa ocupante de cargo público”, concluiu o parlamentar.
Proibição
A prática já está disciplinada no artigo 312 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940), que define o crime de peculato. Também o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná (Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970), no Capítulo IV, art. 285, inciso X, estabelece que é proibido a qualquer funcionário público “receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função”.
Na sua justificativa, o projeto descreve que o objetivo da proposta é “tornar pública, transparente, legítima e inquestionável a troca ou o recebimento de presentes e doações. Quem tem direito é o ente governamental, não a pessoa física. Assim, por não obter vantagem pessoal nem abrir a possibilidade de terceiros ganharem, o risco de manobras escusas e de interesses não republicanos tende a desaparecer”, conclui o texto do projeto. (Foto: Orlando Kissner/Alep).