Senado aprova projeto de Alvaro Dias que limita juros de cartões; Oriovisto votou contra

Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. É o que prevê o substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), aprovado nesta quinta-feira (6) pelo plenário do Senado Federal.  Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção.  O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votou contra. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março.

Isenção – Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período. Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. Outra determinação do substitutivo proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços. Todas essas determinações só terão validade enquanto durar a calamidade pública.

“Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic. São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões”, afirmou Alvaro Dias.

De acordo com o art. 2 do substitutivo, o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população. Portanto, a lei não vale para quem contrair dívida mediante fraude ou má-fé. As instituições financeiras deverão informar a seus clientes que tenham dívidas sobre a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos.

Para os consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda na pandemia, as prestações poderão ser cobradas depois do vencimento da dívida, sem cobrança de multa ou juros.

Por meio de votação separada (51 votos contra 22, e 1 abstenção), os senadores aprovaram o destaque do PT que também incorporou ao texto do projeto uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE). De acordo com a emenda aprovada, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), quando acabar o estado de calamidade pública, regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito.

Voto contrário – O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi um dos senadores que votou contra o projeto. Para ele, a proposta não tem base técnica e pode ser prejudicial a pequenas instituições financeiras como as fintechs. “O cartão de crédito, sabe o que devia ter escrito nele, em uma faixa vermelha? ‘Este produto causa câncer nas suas finanças se você não souber usar. Mas este produto faz muito bem se você souber usar’. Se você souber usar, você compra, no dia 5 de julho, paga no dia 5 de agosto, sem pagar nada de juros. Se você souber usar o crédito rotativo, você fica oito dias com dinheiro do banco e não paga juros. Agora, se você resolver tomar esse dinheiro e for inadimplente, você vai ter um câncer nas suas finanças. Nós precisamos educar a nossa população! intervir na economia de forma não técnica é absurdo”,  disse Oriovisto. Ele acrescentou que apenas 50 milhões de brasileiros têm cartão de crédito, e são pessoas com renda média de quase R$ 4 mil. (Agência Senado).

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Esses são os nossos senadores. No máximo enquanto houver a pandemia! Considerando que a Rússia vai registrar sua vacina na próxima quarta feira dia 12/08, eles podiam arrumar outra coisa pra fazer!

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