Nesta quarta-feira (14), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu a discussão do projeto de lei para criar o Alerta para Resgate de Pessoas (ARP), estabelecendo uma política de contingência para desaparecimentos, raptos ou sequestros de crianças e adolescentes. A ideia é que a tecnologia seja aliada na elucidação dos casos com rapidez. O segundo turno também foi unânime, com 27 votos positivos, e a iniciativa agora será encaminhada para a sanção ou veto do Executivo.
A proposta é inspirada no sistema norte-americano Alerta Amber (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), implantado após o rapto e assassinato da menina Amber Hagerman, de 9 anos, no Texas, em 1996. Quando uma criança ou adolescente é raptado, são enviadas mensagens por celular para a população e transmitidos alertas nos meios de comunicação.
O ARP seria formado por uma rede digital de comunicação em Curitiba, integrando o poder público e a sociedade civil. Os órgãos municipais transmitiriam o alerta a seus servidores e em seus canais de comunicação. Também é prevista a parceria com a imprensa local, para a rápida divulgação das notícias de desaparecimento, rapto e sequestro de crianças e adolescentes.
O disparo do alerta, após o registro do desaparecimento na Polícia Civil, seria feito por um órgão da Prefeitura de Curitiba, a ser definido pelo próprio Executivo. A divulgação ocorreria pelo prazo de 72 horas, caso não seja resolvido antes desse prazo.
Protocolada por Flávia Francischini (União), a iniciativa recebeu a coautoria de Amália Tortato (Novo), Marcos Vieira (PDT) e Sargento Tânia Guerreiro (União). “A gente sabe da importância desse projeto. Ele vem para unificar as informações entre as polícias”, disse Francischini. “Isso vai fazer com que a informação chegue mais rápido para todos, colocando o cidadão, os pais, as mães, que muitas das vezes estão buscando seus filhos nas escolas e podem receber a foto da criança desaparecida.”
Outros parlamentares salientaram a importância do tema durante a discussão em primeiro turno, nessa terça (13). “O tempo para uma criança desaparecer em público é de 40 segundos”, citou, por exemplo, Tânia Guerreiro. Se sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).