Projeto anistia pessoas enquadradas em crimes de natureza política entre janeiro de 2019 a abril de 2022

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1102/22, apresentado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que  concede anistia a a todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença.

A anistia inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.

A instauração ou continuidade de procedimento investigatório desses atos será caracterizada como abuso de autoridade, incluindo fatos praticados pelas autoridades do Poder Judiciário nas funções auxiliares e essenciais à Justiça que tenham caracterizado violação ao devido processo legal.

A proposta é assinada por 70 parlamentares de nove partidos diferentes – MDB, PL, PP, Pros, PSC, PSD, PTB, Republicanos e União. Na justificativa, os deputados afirmam que a proposta visa restabelecer a independência do Congresso Nacional, que teria sofrido interferências do Poder Judiciário, como a prisão e cassação indireta do mandato do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Os autores do projeto sustentam que o processo contra Silveira foi motivado por opiniões expressadas no contexto de sua atividade parlamentar e por isso tinham garantia da inviolabilidade. “O projeto nada mais é do que um restabelecimento da autoridade, autonomia e independência do Congresso Nacional, de modo a que os Poderes da República possam coexistir em harmonia”, explica Carla Zambelli.

A proposta assegura os direitos políticos de quem praticou os atos anistiados, incluindo a manutenção de mandato parlamentar, e a extinção de todos os efeitos decorrentes das condutas a si imputadas, sejam cíveis ou penais.

A autoridade judicial responsável pelo processo deverá declarar extinta a pena e todos os seus efeitos, dispensando-se, neste caso, requerimento do interessado.

A anistia não se aplica a prática de tortura, tráfico de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo, crimes hediondos, lesões corporais ou qualquer tipo de agressão física, invasão de propriedade ou danos ao patrimônio público ou privado.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Da Agência Câmara de Notícias)

 

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