Projeto altera regras para escritura pública de imóveis

Tramita na Câmara dos Deputados  o projeto de Lei 41/23 que determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel.

Pelo texto em análise, no caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade. Para imóveis rurais, será exigida a prova de quitação do pagamento do imposto territorial rural expedido pelo Incra.

Conforme  explica o autor da proposta, deputado federal Marangoni (União-SP), o objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de cobrança pelo Estado.

O texto altera a legislação que trata da lavratura de escrituras públicas. A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Da Agência Câmara de Notícias).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui