Na próxima terça-feira (14), o plenário da Câmara Municipal deve começar o debate sobre o projeto com o objetivo de revogar a proibição ao uso de celulares nas agências bancárias da capital. A regra inicialmente constava na lei 13.518/2010, aprovada com a justificativa de promover a segurança de clientes e funcionários dos estabelecimentos financeiros, já que o golpe da “saidinha de banco”, à época, era comum.
Depois, a norma foi incorporada pelo Estatuto da Segurança Bancária, a lei 14.644/2015. De iniciativa da vereadora Amália Tortato (Novo), o projeto na pauta do plenário não altera a exigência dos biombos, apenas revoga o inciso 3º do artigo 2º e a integralidade do artigo 3º do Estatuto da Segurança Bancária, relativos ao celular. Hoje, a norma autoriza os estabelecimentos financeiros a apreender aparelhos de telefone em uso dentro das agências, como medida de prevenção de delitos. Para a autora, a regra se tornou obsoleta. Tortato lembra ainda do uso do aparelho celular como ferramenta para realizar transações financeiras. “Essa norma municipal foi editada quando o uso do smartphone se popularizava no país”, justifica a vereadora. (CMC)