Procuradores se manifestam sobre acesso de Lula às mensagens roubadas

Diante do julgamento proferido nessa terça-feira (9)  pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), conferindo à defesa ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT)  o acesso a material encontrado com hackers na operação Spoofing, procuradores da República que fizeram parte da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) na operação Lava Jato vêm esclarecer que:

1. A Corte Suprema concedeu acesso ao material para a defesa do ex-presidente, mas não o julgou válido ou autêntico.

2. Além de ilegais, as supostas mensagens em poder dos hackers não tiveram sua autenticidade e cadeia de custódia comprovada e são imprestáveis por várias razões (veja aqui), que incluem o fato de que o material ficou por longo tempo em poder de criminosos e pode ter havido inúmeras adulterações ou edições, o que torna a prova imprestável. Além disso, após dois anos de notícias de supostas ilegalidades, jamais se constatou, em qualquer caso concreto, uma ilegalidade sequer.

3. É lamentável que ilações acusatórias absolutamente equivocadas sejam reproduzidas de modo acrítico num julgamento da Suprema Corte. Como toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos. Isso por si só já mostra a deturpação a que foram submetidas as supostas mensagens.

4. Jamais se apresentaram supostas mensagens, ainda que ilegais e sem autenticidade aferida, apontando a inocência de réus ou então a prática de crimes pelas autoridades, a forja de provas ou a existência de um consórcio para perseguir ou punir inocentes. Nada afasta a existência de um julgamento justo nos casos da operação Lava Jato, que foram revisados por três instâncias independentes do Poder Judiciário.

5. No caso envolvendo o ex-presidente especificamente, todos os fatos, provas e argumentos jurídicos do ex-presidente foram revisados por duas instâncias independentes da Justiça Federal em Curitiba. A segunda instância, o tribunal de apelação, promoveu um verdadeiro rejulgamento de todas as questões fáticas, probatórias e jurídicas do caso. Em todas as discussões, nada foi encontrado de sólido exceto a prática de crimes pelo condenado.

6. Os fatos e provas em que se lastrearam as decisões e condenações proferidas estão todos no processo e são sólidos. No tocante ao Direito, foi aplicado de modo coerente com o modo como foi aplicado a outros casos na Lava Jato. Além disso, o ex-juiz federal que julgou o ex-presidente, nos processos que lhe dizem respeito, por diversas vezes, negou pedidos do Ministério Público e deferiu pleitos da defesa, sempre de modo coerente com seu posicionamento jurídico em outros casos.

7. Não se deve permitir que haja uma distorção sensacionalista com efeito diversionista do conteúdo de supostas mensagens, com o fim de desviar a atenção do que realmente é fato – os crimes investigados e punidos – para hipóteses, conjecturas e suposições que só fizeram fortalecer a reação de alguns políticos contra o combate à corrupção.

8. É importante, por fim, ressaltar que integraram a força-tarefa da operação Lava Jato, ao longo dos anos, mais de vinte procuradores reconhecidos em sua carreira pela sua diligência, com diferentes visões de mundo e sem qualquer histórico de vinculação político-partidária, os quais sempre trabalharam em harmonia a fim de prestar para a sociedade um serviço público relevante por meio de um trabalho técnico. Somando-se servidores e estagiários, a equipe de cerca de sessenta integrantes só permaneceu unida ao longo de tantos, inclusive debaixo de intensas pressões, pelo firme compromisso de seus integrantes com a lei e a ética. A teoria conspiratória de que a força-tarefa perseguiu um ou outro político ou réu é uma farsa com objetivo claro de anular processos e condenações. (Do MPFPR).

 

3 COMENTÁRIOS

  1. “Como toda a atuação oficial dos procuradores se dá nos autos e fica registrada, se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos.” Pois é justamente a atuação extraoficial, extralegal e de combinação de atos com o juiz que se está questionando, ou seja, a que não está nos autos. É exatamente isto o que torna os atos oficiais do juiz “imprestáveis”, para usar expressão, ao que parece, cara aos procuradores.

  2. Para um magistrado sua missão é julgar, aplicar de forma diligente a lei e buscar alcançar a justiça. De forma lamentável o STF tem um bando de “ primas donas” que se julgam acima do bem e do mal , falam mais que vendedor de quinquilharias em praça pública , emitem opiniões e em pré-julgamento rasgam a constituição , ofendem a verdade, ao direito e destroem o conceito de justiça.
    Utilizam um adjetivo para esconder suas preferências pessoais , estropiarem a aplicação da lei com isenção :
    O adjetivo é : GARANTISTAS.
    Pobre País que já começou a julgar juízes . São odiosos como Caifás que por inveja , ganância ,sede de poder nos bastidores condenou Jesus !

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