O governador Ratinho Junior (PSD) encaminhou nesta segunda-feira (4) a mensagem 71/24 à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) autorizando a desestatização, por meio de projeto de lei, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
A Celepar é uma sociedade de economia mista de capital fechado, cujo maior acionista é o Estado do Paraná. Criada no governo Ney Braga pela Lei Estadual 4945, de 30 de outubro de 1964, constituída por escritura pública lavrada em 05 de novembro de 1964, foi registrada no dia 24 de novembro de 1964 na Junta Comercial do Paraná.
A sigla Celepar provém do nome de batismo da empresa: Centro Eletrônico do Paraná. A razão social sofreu alterações no decorrer dos anos, passando para Companhia de Processamento de Dados do Paraná, Companhia de Informática do Paraná e para a denominação atual de Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, sempre mantendo a sigla original de Celepar.
Mudanças
O Estado vai encomendar uma série de estudos sobre o melhor modelo para essa nova fase da organização, que pode ser com alienação parcial ou total dos bens. O processo ainda contempla um valuation completo da empresa e uma sondagem de mercado, além de audiência pública, e deve ser concretizado na B3, em São Paulo.
O projeto prevê duas mudanças no Estatuto da Companhia. A primeira delas garante que a sede continuará no Paraná. A segunda é que deverão ser mantidas no Estado as infraestruturas físicas de armazenamento e processamento de dados existentes na data de publicação da lei, pelo prazo mínimo de dez anos. Nesse processo o Estado deterá, ainda, uma ação preferencial de classe especial (golden share) que lhe conferirá alguns direitos específicos.
O projeto de lei e a possibilidade de desestatização não interferem na política de dados dos paranaenses. As informações dos cidadãos continuarão protegidas pela legislação e seguirão sob propriedade das pessoas, direito assegurado pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709/2018) e que deve ser honrado por empresas públicas ou privadas.
O país ainda tem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que fiscaliza e garante o cumprimento da LGPD. Ela é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem entre suas atribuições inclusive aplicar sanções a empresas e governos que desrespeitem a LGPD e editar normas, procedimentos, orientações e regulamentos sobre a lei. (Com informações da AEN/ Foto: José Fernando Ogura/AEN).