Presidente do TCE pede licença para se tratar da covid-19

Depois de ter diagnóstico positivo para a covid-19, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, tirou licença médica de dez dias para tratamento. Iniciado nesta segunda-feira (31 de maio), o afastamento se estenderá até o dia 9 de junho, conforme laudo expedido pelo Serviço Médico do Tribunal.

No período de licença, formalizada por meio do Processo nº 332054/21, a Presidência do TCE-PR será exercida pelo vice-presidente da Corte, conselheiro Ivan Bonilha.

Fechamento do Tribunal – Devido a novo agravamento da pandemia de Covid-19, o TCE-PR prorrogou a proibição de acesso às suas instalações até o dia 30 de junho. A medida consta da Portaria nº 583/21, publicada na última sexta-feira (28), na edição nº 2.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto vigorar a Portaria 583/21, não será permitido acesso à sede do TCE-PR. A exceção são os serviços considerados extremamente essenciais, que necessitam ser executados presencialmente por profissionais autorizados previamente pela Diretoria-Geral.

Também permanecem as demais medidas que estão sendo adotadas pelo TCE-PR, como o trabalho remoto de membros e servidores. Estão mantidas as sessões virtuais dos órgãos colegiados (Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno), assim como a sessão semanal por videoconferência do Pleno. As viagens institucionais e as fiscalizações externas que não que não possam ser realizadas de forma remota seguem proibidas.

A Portaria 583/21 manteve as medidas anteriores que afetam diretamente os entes fiscalizados pelo TCE-PR. O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.

O atendimento técnico aos jurisdicionados segue exclusivamente na modalidade virtual. Esse atendimento é feito preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (Caco) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.

O prazo constante da portaria poderá ser reavaliado pela Presidência do Tribunal, com vistas à antecipação ou prorrogação, dependendo da situação da pandemia neste período. (Do TCE-PR).

 

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